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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE TABULEIRO

LOCADOR: RESTAURANTE LUDOGRILL LTDA., empresa privada inscrita no CNPJ nº.: 31.963.488/0001-86, situada à Rua Uruguai, 266, Andaraí, Rio de Janeiro, CEP.: 20.510-052.

 

O presente instrumento particular denominado “Contrato de locação de jogos de tabuleiro”, é a comprovação jurídica da prestação de serviços entre Locadora e Locatário, onde o primeiro fornecerá ao segundo, a título de locação, jogos de tabuleiro, por tempo determinado mediante as seguintes condições:

Cláusula Primeira - O Locatário(a) é responsável pelas informações constantes no presente contrato e pelo fiel cumprimento das condições aqui estabelecidas.

Cláusula Segunda - O Locatário(a) obriga-se a verificar junto ao Locador, no momento da retirada e da devolução, o estado de conservação e demais características dos JOGOS DE TABULEIRO, além de seus respectivos componentes.

Cláusula Terceira - A taxa de locação será de:

I – R$ 15,00 (quinze reais) para jogos classificados na categoria GUERREIRO;

II – R$ 20,00 (vinte reais) para jogos classificados na categoria CLÉRIGO;

III – R$ 30,00 (trinta reais) para jogos classificados na categoria LADINO;

IV – R$ 40,00 (quarenta reais) para jogos classificados na categoria MAGO.

Cláusula Quarta - O prazo de permanência do JOGO DE TABULEIRO alugado pelo Locador será de 4 (quatro) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Cláusula Quinta - Caso o(s) JOGOS DE TABULEIRO não seja(m) devolvido(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data prevista de devolução, fica o locatário obrigado a ressarcir à locadora valor equivalente ao preço de mercado do(s) mesmo(s) jogo(s) locado(s), considerando o valor de um jogo novo, onde, nesse caso, o locatário poderá ficar com o jogo locado não devolvido.

Cláusula Sexta - O pagamento deverá ser realizado pelo Locatário(a) no ato da devolução do(s) JOGO(S) DE TABULEIRO, em valor proporcional ao tempo de estada do mesmo com o JOGO DE TABULEIRO, conforme faixa de preço determinada na cláusula terceira, e tempo de permanência determinado na cláusula quarta.

Cláusula Sétima - É dever do(a) Locatário(a), a devolução do(s) JOGOS DE TABULEIRO no prazo máximo determinado na cláusula quarta, sob pena de multa diária no valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor devido a título de locação do JOGO DE TABULEIRO locado.

Cláusula Oitava - O Locatário(a) responsabiliza-se por todos danos ocorridos nos JOGOS DE TABULEIRO durante o período que estiverem em seu poder. Em caso de danificação ao jogo locado, fica obrigado o Locatário a indenizar o Locador nos seguintes termos:

I – 10% (dez por cento) do valor de mercado do jogo em caso de dano que NÃO inviabilize a utilização do mesmo;

II – 100% (cem por cento) do valor de mercado do jogo em caso de dano que INVIABILIZE a utilização do mesmo.

Parágrafo Único - É responsabilidade do Locador avaliar o dano causado ao JOGO DE TABULEIRO a fim de avaliar a extensão e gravidade do mesmo.

Clausula Nona – A formalização da retirada e devolução do JOGO DE TABULEIRO pretendido se dará através de “Termo de Locação” contendo as identificações do locador e locatário, título, componentes e condições do JOGO DE TABULEIRO, data de retirada e devolução, bem como demais observações cabíveis, conforme Anexo único.

Cláusula Décima - Caso o locatário incorra em quaisquer umas das circunstâncias dispostas nas cláusulas quinta, sétima e oitava, fica por meio desta reconhecido pelo locatário sua dívida para com o locador, permitindo ao locador a execução judicial para o ressarcimento dos valores e/ou produtos dispostos.

Cláusula Décima Primeira - O presente termo tem caráter irrevogável e irretratável.

Cláusula Décima Segunda - Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.

E concordam com presente contrato, para que o mesmo produza os efeitos legais pe de direitos.